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Procurador Jurídico da Câmara de Patos avalia ação contra mandato da presidente Tide Eduardo

José Lacerda Brasileiro afirma que entendimento do STF garante legalidade da eleição e destaca que ação foi proposta fora do prazo eleitoral.

Por: Airton Alves Fonte: Afontepb com a colaboração da jornalista Wania Nóbrega
10/01/2026 às 12h54
Procurador Jurídico da Câmara de Patos avalia ação contra mandato da presidente Tide Eduardo
Dr. José Lacerda Brasileiro - procurador jurídico da Câmara Municipal de Patos

Uma ação protocolada no dia 19 de dezembro de 2025, no Fórum de Patos, pelo vereador David Maia (REDE), questionando a legalidade do atual mandato da presidente da Câmara Municipal de Patos, vereadora Tide Eduardo (Republicanos), gerou repercussão no meio político e jurídico local. O parlamentar sustenta que Tide estaria exercendo um quarto mandato consecutivo na presidência da Casa, o que, segundo ele, violaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e pede o afastamento da presidente eleita em 1º de janeiro de 2025.

A manifestação mais recente sobre o caso partiu do procurador jurídico da Câmara Municipal, o renomado advogado Dr. José Lacerda Brasileiro, em entrevista concedida à jornalista Wania Nóbrega, da Rádio Espinharas. De acordo com o jurista, ainda é necessário analisar o processo em profundidade, mas o entendimento consolidado do STF tende a assegurar a legalidade do mandato de Tide Eduardo.

“Ainda não vi o processo, para uma melhor aquilatação. Começa no primeiro grau, depois Tribunal de Justiça e, a partir daí, como se trata de matéria constitucional, há a possibilidade de chegar até o Supremo Tribunal Federal”, avaliou o procurador.

Entendimento do STF e contagem de mandatos

Dr. Zé Lacerda explicou que, por muito tempo, não havia uma limitação clara sobre a recondução de presidentes de Casas Legislativas. Segundo ele, o STF foi provocado a interpretar a matéria e fixou entendimento com base no princípio democrático.

“O Supremo decidiu que o vereador só poderia concorrer em duas eleições consecutivas, fosse uma dentro do mandato e a outra em outro mandato, mas delimitou que a validade dessa regra era a partir de 7 de janeiro de 2021”, destacou.

Conforme o procurador, na data fixada pelo STF, a vereadora Tide Eduardo já havia assumido a presidência da Câmara, em 1º de janeiro de 2021, o que faz com que esse período não seja contabilizado para fins da limitação imposta posteriormente.

“Naquela altura, a vereadora Tide já tinha mandato. Então, aquele mandato, para o STF, é como se não contasse para efeito da regra. O que vai contar é o segundo biênio, no qual ela se elegeu novamente. Terminando esse mandato, ocorreram novas eleições e aí um novo mandato”, resumiu o advogado, corroborando com o entendimento defendido pela atual presidente da Casa.

Eleição e contradição política

Tide Eduardo foi eleita presidente da Câmara Municipal de Patos pela chapa “Unidos Pelo Trabalho”, que obteve 16 votos, incluindo o voto do próprio vereador David Maia. A chapa adversária, “Coragem e Liberdade”, encabeçada pelo vereador Josmá Oliveira (MDB), recebeu apenas um voto — o dele próprio.

Em contato com a reportagem, a presidente Tide demonstrou surpresa com a iniciativa do colega parlamentar. “Não compreendo essa atitude dele agora”, afirmou. Ela também ressaltou estar tranquila quanto à legalidade de seu mandato.

A vereadora lembrou que sua primeira vez à frente da presidência ocorreu em razão do afastamento do então presidente Sales Júnior, que assumiu o cargo de prefeito. Na ocasião, Tide era vice-presidente da Casa e assumiu a presidência da Mesa Diretora da Câmara Juvenal Lúcio de Sousa, situação que, segundo ela, não configura um mandato eletivo pleno.

Questionamento sobre o prazo da ação

Outro ponto levantado pelo procurador jurídico da Câmara diz respeito ao prazo para questionamento judicial da eleição da Mesa Diretora. Segundo Dr. Zé Lacerda, em matéria eleitoral, os prazos são rigorosos e bastante curtos.

“Ultrapassado o período eleitoral, sendo o candidato eleito, só se pode mover uma ação de impugnação de mandato eletivo até 15 dias após a diplomação. No caso presente, a ação foi impetrada um ano depois das eleições”, pontuou.

O jurista acrescentou ainda que, diante da tramitação normal do processo, é possível que uma decisão definitiva só venha a ocorrer próximo ao fim do mandato da atual 

Mesa Diretora

Enquanto a Justiça analisa a ação, a presidente Tide Eduardo segue no exercício de suas funções, respaldada pelo parecer jurídico da Câmara e pelo entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

 

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