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TJ-PB suspende afastamento de Tide Eduardo e reconduz Mesa Diretora da Câmara de Patos

Decisão monocrática do presidente do Tribunal barra liminar de 1ª instância e mantém mandato do biênio 2025/2026.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Da Redação
21/01/2026 às 19h06
TJ-PB suspende afastamento de Tide Eduardo e reconduz Mesa Diretora da Câmara de Patos
Tide Eduardo e Mesa Diretora - Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (21), os efeitos da liminar que havia determinado o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Patos, Tide Eduardo, e de toda a Mesa Diretora. A decisão de 1ª instância havia sido proferida pela juíza da 4ª Vara Mista de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, na terça-feira (20).

O pedido de suspensão foi apresentado pela própria Câmara Municipal, que alegou grave lesão à ordem pública e administrativa. Segundo a defesa, a decisão inicial incorreu em erro ao interpretar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, cuja redação foi alterada pela Emenda Regimental nº 16/98, passando a permitir uma recondução subsequente.

Ao analisar o caso, Fred Coutinho entendeu que o afastamento imediato de toda a Mesa Diretora, órgão responsável pela condução política e administrativa do Legislativo municipal, provocaria instabilidade institucional e insegurança jurídica, com risco de paralisação das atividades parlamentares.

O presidente do TJ-PB também destacou que a decisão de primeiro grau desconsiderou o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal para fins de contagem de mandatos. Conforme o entendimento, os mandatos exercidos antes desse marco não devem ser computados para fins de reeleição.

Na decisão, o desembargador concluiu que a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 configura a primeira e única recondução permitida, estando em conformidade com a jurisprudência do STF. Com isso, determinou a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento do mérito da ação, mantendo válidos os mandatos dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025 para a gestão da Câmara no biênio 2025/2026.

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