A juíza Francilucy Rejane, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou no fim da manhã desta terça-feira (23) a ação movida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pedia a proibição da imagem do ex-presidente Lula (PT) na campanha do governador João Azevêdo (PSB).
A coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” mostrou que adesivos, panfletos e santinhos com a figura do petista e do candidato à vice-presidência Geraldo Alckmin (PSB), ao lado de João, estão sendo veiculados pela Paraíba. No documento enviado ao TRE, as partes ressaltaram que o uso da imagem fere artigo do Código Eleitoral.
“Não existem candidaturas fora dos respectivos partidos, coligações e federações, nem logicamente candidaturas que possam ser indiferentemente patrocinadas por quaisquer partidos ou coligações, principalmente se estes partidos ou coligações são rivais no processo político”, destacaram à justiça.
Na decisão, a magistrada afirmou que “não há falar em irregularidade na propaganda eleitoral do representado, João Azevedo (PSB), ao utilizar a imagem do candidato Lula (PT), candidato à presidência da República, e o seu Vice, Geraldo Alckmin (PSB)”.
“Portanto, qualquer apoio informal realizado por candidato à Presidência da República à candidatura em âmbito regional, não pertencente à sua coligação em nível nacional, não desnatura e nem invalida o que efetivamente reflete o DRAP registrado na Justiça eleitoral, como na hipótese dos autos, onde o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) estão, formal e legalmente, coligados em âmbito nacional”, escreveu.
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