
O Projeto de Lei 6244/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria regras para agilizar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta determina prioridade absoluta na tramitação dos pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo texto, a pensão poderá ser concedida sem exigência de carência, desde que a vítima tivesse qualidade de segurada na data do óbito. O projeto também autoriza o pagamento provisório do benefício quando houver indícios do crime, como boletim de ocorrência ou inquérito policial, antes mesmo da conclusão do processo criminal.
A proposta proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio receba, administre ou represente os filhos no recebimento da pensão. Nesses casos, outro responsável legal ficará encarregado da gestão dos valores.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.