
O Projeto de Lei 6348/25 autoriza a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), altera a Lei Maria da Penha.
Pelo texto, o juiz poderá determinar a entrada da vítima no programa previsto na Lei 9.807/99 em casos de tentativa de feminicídio ou grave ameaça, quando houver risco à vida ou à integridade física. Nessas situações, o atendimento terá prioridade.
A proposta também permite que a ajuda financeira mensal do programa seja acumulada com benefícios já garantidos pela Lei Maria da Penha, assegurando condições para que a mulher se afaste do agressor.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.