
O Projeto de Lei 6922/25 obriga síndicos e administradores de condomínios a comunicarem às autoridades casos ou indícios de violência doméstica contra a mulher ocorridos nas dependências do local. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a comunicação deve ser imediata em caso de risco iminente à vítima. Nas demais situações, o prazo é de até 24 horas após o conhecimento do fato. O aviso poderá ser feito à Polícia Civil, à Polícia Militar ou por canais oficiais do estado ou município.
Os responsáveis deverão registrar a ocorrência de forma simples, preservar o sigilo da vítima e de quem prestou informações e encaminhar o caso pelos meios oficiais. O descumprimento pode resultar em advertência e multa.
Segundo o autor, a medida busca reduzir a subnotificação de casos que, muitas vezes, permanecem restritos ao ambiente privado. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.