
O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de Patos para disciplinar a realização dos festejos juninos de 2026, previstos para o dia 14 e entre os dias 19 e 23 de junho, no Terreiro do Forró e em outros polos menores da cidade.
O acordo foi assinado na segunda-feira (25) pela promotora de Justiça Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, em substituição na comarca, e pelo prefeito Jacob Silva Souto. A reunião contou ainda com representantes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e da empresa organizadora do evento.
Entre as definições do TAC, ficaram estabelecidos os horários oficiais das festividades. Nos dias 19, 20 e 21 de junho, os shows ocorrerão das 20h às 4h; nos dias 22 e 23, das 20h às 3h30; e no dia 14, das 17h às 23h, independentemente da programação dos artistas.
Na área da segurança, o 3º Batalhão da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros deverão manter policiamento ostensivo e equipes compatíveis com o porte do evento. O município ficará responsável por fornecer alimentação e hidratação às forças de segurança. Também foi proibida a entrada, circulação e comercialização de recipientes de vidro no Terreiro do Forró, com revista pessoal nos acessos e fiscalização nas barracas.
O TAC ainda estabelece que apenas fogos de artifício sem estampido poderão ser utilizados, exclusivamente pela empresa organizadora e mediante autorização do Corpo de Bombeiros.
Na área da saúde, a Prefeitura deverá instalar ao menos 12 leitos para atendimentos simples no espaço do evento, somados a seis disponibilizados pelo Governo do Estado. A UPA do Jatobá será referência para atendimento de pessoas com a saúde comprometida, incluindo casos relacionados ao consumo excessivo de álcool. Ambulâncias deverão permanecer disponíveis sem comprometer o atendimento regular da cidade.
Para os ambulantes, o município terá de cadastrar os comerciantes e fornecer identificação visível, além de fiscalizar diariamente as barracas em parceria com o Corpo de Bombeiros. O TAC proíbe o uso de botijões de gás, mesas e cadeiras de ferro ou madeira, guarda-sóis e carrinhos de mão na área do evento e entorno, sendo permitida apenas uma cadeira plástica por comerciante.
O documento também determina regras para acessibilidade, com camarotes e banheiros adaptados para pessoas com deficiência, além da manutenção das saídas de emergência desobstruídas e com brigadistas de prontidão.
Outra medida prevista proíbe a venda casada de ingressos na área VIP (frontstage), garantindo ao consumidor o direito de comprar entrada para apenas um dia de evento. O Procon Municipal deverá priorizar eventuais denúncias relacionadas ao tema.
O descumprimento de qualquer cláusula do TAC resultará em multa de R$ 25 mil por obrigação não cumprida. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do Ministério Público da Paraíba.