
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macêdo, conhecido como Toinho Macêdo.
A decisão foi tomada na 46ª Sessão Ordinária da Corte, realizada na última segunda-feira (29). Por sete votos a zero, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, e negaram o recurso apresentado pela acusação.
A ação movida pela Coligação “Por Amor a Areia de Baraúnas” apontava suposta captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
O principal argumento da acusação era uma gravação ambiental feita dentro de uma residência, que supostamente registraria entrega de dinheiro em troca de votos. O TRE-PB, no entanto, considerou a gravação uma prova ilícita, por ter sido realizada em ambiente privado, sem autorização judicial e sem conhecimento dos envolvidos.
Com a decisão, a Corte manteve a sentença da 65ª Zona Eleitoral, em Patos, e confirmou a validade da eleição de Toinho Macêdo para a Prefeitura de Areia de Baraúnas.