A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares da Paraíba (FETAG-PB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), por meio das suas assessorias jurídicas (Bruno Chianca, Geane Lucena e Ricardo Farani, respectivamente), conseguiram na Justiça do Trabalho, através de uma ação com pedido de liminar, a suspensão de uma assembleia geral extraordinária para ratificação de fundação da FETRAF, convocada para esta quinta-feira (29), em João Pessoa.
De acordo com a decisão judicial, a Constituição Federal prevê em seu artigo 8º, inciso II, “ a vedação de existência de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial.”
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto, Paulo Nunes de Oliveira, e determina ainda o pagamento de multa, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), caso a FETRAF realize a assembleia.
A FETRAF convocou a assembleia para às 15h, no prédio do Sindsprev, localizado na rua Monsenhor Sabino Coelho, nº 62, Centro da Capital paraibana. A assessoria jurídica da FETAG-PB esteve no local, mas constatou que a sede do Sindicato encontrava-se fechada, com aviso de recesso de fim de ano até o próximo dia 2 de janeiro de 2023.
Sobre a FETAG-PB - A Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (FETAG-PB) é uma entidade sindical de grau superior, sediada nas cidades de João Pessoa e Patos, com base territorial de âmbito em todo o Estado da Paraíba.
É constituída para fins de defesa, organização, estudo, formação, capacitação profissional, assistência técnica, coordenação, representação sindical e legal da categoria profissional dos trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares.
Integram a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as), exercem atividades na agricultura, pecuária, na silvicultura, na produção extrativa rural, sejam proprietários(as) ou não e exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, no Estado da Paraíba.
Nos municípios onde não existem Sindicatos, a categoria é representada pela Federação ou preposto.
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