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Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, pois, em uma perspectiva não meramente biológica, mulher trans mulher é:

É necessário reafirmar - sempre - a importância dos direitos das pessoas trans garantidos na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos.

01/02/2023 às 08h15
Por: Airton Alves Fonte: Advogado Corsino Neto
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Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, pois, em uma perspectiva não meramente biológica, mulher trans mulher é:

MULHER TRANS ⚧️ x LEI MARIA DA PENHA

Para melhor compreender os direitos é necessário conhecer alguns conceitos:

Identidade de gênero:

É a identificação do indivíduo como homem, mulher ou alguma categoria diferente do masculino e feminino

Papel de gênero:

É a expressão pública da identidade de gênero através do comportamento e dos traços da personalidade

Expressão de gênero:

É a maneira em que o indivíduo comunica a identidade de gênero por meio da aparência, vestimenta, cabelo, modo de falar e se comportar nas interações sociais

Variabilidade de gênero:

É o grau em que a identidade, o papel e a expressão de gênero difere das expectativas sociais e culturais para um determinado sexo

Não binário de gênero:

É o espectro de identidade com base na rejeição da ideia binária de que gênero é apenas uma opção entre masculino e feminino fundamentada no sexo atribuído ao nascimento.

Cisgênero:

Corresponde a uma pessoa cuja identidade de gênero coincide com o sexo biológico

Transgênero:

É um indivíduo cuja identidade de gênero difere em diversos graus do sexo biológico.

Transexual:

É a pessoa que busca ou passa por uma transição social que pode incluir a transição por tratamentos hormonais ou cirúrgicos a fim de se assemelhar com sua identidade de gênero.

Travesti:

Corresponde ao indivíduo do sexo masculino que usa roupas e adota formas de expressão de gênero femininas mas que não necessariamente deseja mudar suas características primárias.

Cross-dressing:

É a prática de vestir roupas e acessórios usados pelo sexo oposto

Orientação sexual:

Se refere ao sentimento de atração de um indivíduo por outras pessoas, podendo ser do mesmo sexo, do sexo oposto, de ambos os sexos ou ainda sem referência ao sexo ou ao gênero. Pessoas que não sentem atração por outras podem se identificar como assexuadas.

Nome social:

É a designação utilizada pela mulher ou homem transgênero ou pela travesti para se identificar de acordo com sua identidade de gênero, enquanto a alteração no registro civil ainda não foi promovida.

É necessário reafirmar - sempre - a importância dos direitos das pessoas trans garantidos na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos.

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