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Oposição a Diretoria do Esporte Clube de Patos lança chapa e IMPUGNA EDITAL.

Os nomes lançados para chapa de oposição são dos conselheiros do clube, Bruno Marlon e Roberto Filho.

21/02/2023 às 14h10
Por: Airton Alves Fonte: Da Redação com Assessoria
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Oposição a Diretoria do Esporte Clube de Patos lança chapa e IMPUGNA EDITAL.


Após o lançamento do EDITAL de CONVOCAÇÃO das eleições do Esporte Clube de Patos, a oposição do clube lançou sua candidatura, bem como apresentou Impugnação ao edital alegando inúmeras fraudes ao processo eleitoral.

Os nomes lançados para chapa de oposição são dos conselheiros do clube, Bruno Marlon e Roberto Filho.


Bruno Marlon, profissional de educação Física e conselheiro do clube.


Roberto Filho, empresário e Conselheiro do Clube, que também é filho do ex-goleiro e ex- Presidente do Clube, é candidato a Vice-Presidente.

A atual chapa já apresentou impugnação ao edital alegando inúmeras irregularidades no lançamento do Edital. CONFIRA:

Impugnação a Edital.


Na qualidade de conselheiro e sócio do Esporte Clube de Patos, e com objetivo de trazer legalidade ao processo eleitoral, venho IMPUGNAR O EDITAL publicado no dia 20/02/2023, na página do Instagram do clube.
O presente edital fere as regras estatutárias, nos seguintes pontos:

1. Ausência de publicação do EDITAL em jornal de grande circulação, devendo ser comprovado;

2. Nos termos do art. 41, parágrafo 1° o presente edital deveria ter sido lançado com 30 dias de antecedência, nesse sentido a presente eleição deverá ser prorrogada para 30 dias a contar da publicação, bem como os prazos serem alterados;


3. De acordo com o edital, a presente convocação se deu pelo suposto Presidente do Conselho Deliberativo e o do suposto Presidente da Diretoria Executiva, o primeiro sem comprovar sua eleição por documento público e o segundo com mandato encerrado desde 20/01/2023, gerando nulidade no ato de convocação;


4. Considerando a legalidade dos mandatos alegados como ilegítimos, no item anterior, não foi apresentado a nomeação da comissão eleitoral, gerando nulidade no presente ato, pois o julgamento dos registros de candidaturas e demais requerimentos deverá  ser realizado por essa comissão, cumprindo as regras do Estatuto;


5. No edital, não foi anexado modelo de requerimento, devendo ser regularizado tal pendência;


6. Observando que os aptos a votarem e serem votados, deverá a comissão eleitoral apresentar comprovação dos eleitores aptos a votar.

Diante do exposto, pugna que seja acolhido e deferida a presente impugnação por parte da comissão eleitoral que será nomeada, ainda.

Pede deferimento.

Patos - PB, 20 de fevereiro de 2023.


Bruno Marlon
Conselheiro do Clube

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