Na manhã desta terça-feira (7), a 2° Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou improcedente e arquivou denúncia protocolada pelo vereador Patrian Júnior, sobre a construção da Avenida Lagoa dos Patos.
De acordo com o voto do relator Conselheiro Antônio Cláudio Santos e acompanhado por unanimidade, não há nenhuma irregularidade, uma vez que não há obras em execução. Pois, a realização da mesma se daria com a contratação de empresa, o que não ocorreu.
Na denúncia formulada pelo parlamentar mirim, ele relata que haveria supostas divergências de informações para a construção da obra.
Conforme explicou o procurador-geral de Patos, Alexsandro Lacerda, tanto pelo relatório da auditoria, como pelo parecer do Ministério Público de Contas, apontou que não haveria qualquer irregularidade, que a obra sequer foi iniciada, apesar da prefeitura ter anunciado o acesso à população e os vários benefícios que ele trará ao tráfego da cidade.
“A denúncia do vereador seria improcedente, pois sequer as obras de pavimentação foram iniciadas. Então, não merecia qualquer amparo ou guarida na decisão do vereador e é mais uma uma denúncia do vereador que é arquivada pelos tribunais”, finalizou o procurador.
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