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Por unanimidade: TRE-PB determina cassação dos mandatos dos deputados Chió, doutor Érico e Bosco Carneiro; cabe recurso

A Corte acatou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), no âmbito de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), em decorrência de fraude na cota de gênero nas eleições de 2018.

26/05/2022 às 19h28 Atualizada em 26/05/2022 às 19h35
Por: Airton Alves Fonte: Polêmica Paraíba
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Por unanimidade: TRE-PB determina cassação dos mandatos dos deputados Chió, doutor Érico e Bosco Carneiro; cabe recurso

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou por unanimidade, em sessão solene na tarde desta quinta-feira (26), a cassação dos mandatos dos deputados estaduais Chió (Rede), Doutor Érico (MDB) e Bosco Carneiro (Cidadania). A Corte acatou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), no âmbito de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), em decorrência de fraude na cota de gênero nas eleições de 2018.

A decisão é também pela anulação dos votos recebidos e pela retotalização desses votos. Não haverá execução imediata da decisão. Cabe recurso.

A ação foi apresentada pela Coligação A Força da Esperança II (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB), ainda em 2019, contra a coligação “A Força do Trabalho V” (Rede / PPS (hoje Cidadania) / DEM / PMN), pela qual foram eleitos os parlamentares.  A fraude ocorreu, no entendimento da Justiça Eleitoral, como objetivo de alcançar o mínimo de 30% da quota de gênero exigido pela Justiça Eleitoral.

Pelo menos 6 candidatas mulheres participaram do pleito, segundo a denúncia, com o objetivo de “maquiar” a quota de gênero, o que ensejou a cassação dos eleitos. Elas não teriam participado de atividades de campanha nem arrecadaram recursos para participar do pleito. Uma das candidatas chegou a pedir votos para outra postulante nas redes sociais.  Outra revelou que sequer teve conhecimento de sua filiação a partido político e não realizou campanha eleitoral.

A sessão

A sessão começou no início da tarde desta quinta-feira (26) com a palavra da assistência de acusação. Para os advogados da Coligação A Força da Esperança II, nenhuma das candidatas consideradas “laranjas” compareceu à convenção partidária em 2018, o que demonstraria a fraude. As impugnadas também não teriam participado de atos de campanha nem fizeram prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Os advogados de defesa dos deputados, por outro lado, alegaram que os parlamentares não tiveram conhecimento das irregularidades apontadas na acusação e que eles cumpriram todas as obrigações eleitorais. Eles ainda apontaram falhas processuais e pediram a improcedência da ação.

Parecer pela cassação

Com a palavra, a procuradora Acássia Suassuna, reiterou o parecer pela cassação dos deputados. Segundo ela, não houve cerceamento de defesa no curso do processo. Ela também rejeitou os argumentos levantados pela defesa, de que os deputados eleitos não teriam culpa ou conhecimento sobre eventuais irregularidades. “Está claro pela prova documental dos fatos, independentemente de qualquer depoimento, a prática da fraude”, disse.

Os votos

Relator da matéria, o juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha negou que tenha havido cerceamento de defesa nos autos do processo. Ele também rejeitou a anulação das provas apresentadas no processo, como queriam os advogados de defesa.

Fábio Leandro votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo a fraude na cota de gênero, e determinou a cassação de todos os candidatos de deputado estadual pela Coligação A Força do Trabalho V, com a anulação dos votos recebidos  e a retotalização desses votos.

O entendimento do relator foi seguido pelos juizes Bianor Arruda Neto, Roberto D’Horn, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos Júnior e pelos desembargadores Leandro dos Santos e Fátima Bezerra. Em seu voto, ela informou ser “inegável” a comprovação da fraude, o que na visão dela gerou prejuízos à expressão popular nas urnas.

 

 

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