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OUÇA: STTRANS informa que cobranças feitas pela Rizzo Parking são ilegais

Empresa deve ser denunciada ao PROCON por cobrança indevida

Por: Airton Alves Fonte: Coordecom – Prefeitura de Patos
06/04/2023 às 14h37 Atualizada em 06/04/2023 às 14h43
OUÇA: STTRANS informa que cobranças feitas pela Rizzo Parking são ilegais
Foto: Divulgação/Coordecom

A Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos - STTRANS, por meio da sua assessoria jurídica, se manifesta acerca das recentes situações ligadas à cobrança de estacionamento realizadas pela empresa Rizzo Parking, ORIENTANDO que a população não realize nenhum pagamento ou baixe o aplicativo da empresa para cadastro.

O advogado e assessor jurídico da STTRANS, Jairo Gomes Carlos, reitera que não há legalidade nas abordagens e autuações realizadas pela empresa Rizzo Parking. E que o processo que envolve a empresa foi arquivado, com isso, a empresa continua impedida de realizar os trabalhos de cobrança com a Zona Azul.

"Não houve nenhuma decisão judicial nos últimos dias, nem nos últimos meses. A única decisão que teve foi aquela que concedeu a liminar à Rizzo, em outubro de 2022, e que nós temos um pedido de reconsideração feito no segundo grau, que ainda não foi apreciado. Ainda não há decisão do nosso pedido. Então, o entendimento continua o mesmo, que enquanto o nosso pedido de reconsideração não for analisado, a Rizzo não vai operar pela Zona Azul em Patos", disse Jairo. Ouça:


 Jairo Gomes, assessor jurídico da STTRANS

A STTRANS-Patos INFORMA que, o órgão é quem é responsável e que detém o poder de autuar com relação à Legislação de Trânsito no município, e que nenhuma pessoa que foi abordada pelos funcionários da empresa Rizzo Parking, será autuada ou multada por se recusar a pagar qualquer cobrança feita pela empresa.

A STTRANS ORIENTA ainda que, caso haja insistência de qualquer cobrança pelos funcionários da empresa Rizzo Parking, o cidadão é orientado a acionar o PROCON MUNICIPAL, e denunciar a ação da empresa por crime de cobrança indevida, previstos nos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, e também acionar a Polícia Militar, pois a persistência da cobrança também configura intimidação vexatória.

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