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Jamerson Ferreira solicita melhorias e atendimento multidisciplinar na delegacia da mulher, em Patos

O vereador é autor de diversas leis no âmbito da proteção e defesa dos direitos da mulher

10/05/2023 às 08h52
Por: Airton Alves Fonte: Da Redação com Assessoria
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Jamerson Ferreira (Foto: divulgação/assessoria)
Jamerson Ferreira (Foto: divulgação/assessoria)

O vereador Jamerson Ferreira solicitou, durante pronunciamento na Câmara Municipal de Patos, um amplo debate sobre sobre a violência contra a mulher. O parlamentar lembrou que somente no último sábado, 6 de maio, obteve conhecimento de oito casos envolvendo algum tipo de violência contra a mulher na cidade de Patos.

Jamerson cobrou melhorias na delegacia da mulher no município, atendimento especializado e realizado por policiais mulheres. A delegacia da mulher da cidade de Patos dispõe de apenas uma delegada e o restante dos agentes são do sexo masculino, que, segundo o vereador, pode ser um fator de desconforto e constrangimento para algumas mulheres relatar para agentes do sexo masculino, as agressões sofridas no âmbito familiar.

O parlamentar sugeriu que seja criada no município uma equipe multidisciplinar para desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltados à mulher na cidade de Patos.

No âmbito da proteção e defesa dos direitos da mulher, Jamerson Ferreira é autor das seguintes Leis:

Lei nº 5.556/2021, que veda a nomeação pela administração direta e indireta de Patos, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

https://camarapatos.pb.gov.br/files/2021/LEI%20N%C2%B0%205.556-2021.pdf

Lei nº 5.887/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de propagandas sobre a violência à mulher em eventos públicos e privados no município de Patos.

https://camarapatos.pb.gov.br/files/2023/lei%205.887.pdf

Lei nº 5.896/2023, que proíbe a concessão de honrarias por parte da câmara municipal de Patos, à pessoas condenadas pelos crimes de violência doméstica, entre outros.  

https://camarapatos.pb.gov.br/files/2023/lei%205.896.pdf 

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