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Setor de Fiscalização do Procon/Patos investiga possíveis irregularidades em sorteios virtuais, pix virtual e outros

O procedimento investiga a possibilidade de algumas destas figurar como pirâmide financeira, e a possibilidade de ocasionar danos financeiros aos consumidores patoenses.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Da Redação com Assessoria
16/05/2023 às 08h28
Setor de Fiscalização do Procon/Patos investiga possíveis irregularidades em sorteios virtuais, pix virtual e outros
Imagem: Ilustrativa/Coordecom

O Procon/Patos, através do Setor de Fiscalização e Autuação, instaurou, nesta segunda-feira, dia 15 de maio, procedimento investigatório com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na realização de sorteios virtuais, pix premiados, rifas de imóveis, automóveis, motocicletas e celulares de alto padrão.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o procedimento investiga a possibilidade de algumas destas figurar como pirâmide financeira, e a possibilidade de ocasionar danos financeiros aos consumidores patoenses.

“Então, em vista que o CDC define como fornecedor qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade de comercialização ou prestação de serviço mediante remuneração e, nós, como órgão devidamente imbuídos de manter e garantir uma justa e salutar relação de consumo em nossa cidade, decidimos por iniciar essa investigação dessa modalidade de serviço”, explicou o secretário do Procon, Ítalo Torres.

O secretário ainda explicou que inicialmente buscou informações sobre as devidas modalidades, como regulamento dos serviços, data da realização dos sorteios, quantidade de cotas disponíveis para os consumidores, condições para desistência e para devolução de valor e as autorizações para realização de sorteios, rifas e afins, tanto da LOTEP (Loteria do Estado da Paraíba), assim como da Loteria Federal para garantir a segurança na relação de consumo.

A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos PROCON’s, como Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

 

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