22°C 34°C
Patos, PB
Publicidade

STF rejeita novo recurso de Rosilene e mantém condenação à ex-presidente da FPF

Em abril, o ministro já havia votado pela rejeição de recurso, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

31/05/2022 às 18h54
Por: Airton Alves Fonte: Mais PB
Compartilhe:
Rosilene Gomes, ex-presidente da FPF
Rosilene Gomes, ex-presidente da FPF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração impetrados pela defesa da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, pedindo a revisão de decisão que a condenou a cinco anos de prisão por furto de materiais esportivos. O relator não reconheceu a existência de deficiências no processo e foi seguido pela Primeira Turma, por unanimidade.

“Evidencia-se das razões recursais o nítido propósito infringente, para o qual não está originalmente vocacionado o presente recurso, pois, diferentemente do que alega o embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, avaliou Alexandre de Moraes na decisão que o Portal MaisPB teve acesso.

Em abril, o ministro já havia votado pela rejeição de recurso, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Hoje, os magistrados também seguiram o novo entendimento de rejeitar o apelo jurídico.

De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, a mando de Rosilene Gomes, assessores teriam furtado materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à FPF. Rosilene foi condenada a uma pena de 5 anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A dirigente foi novamente condenada por furto qualificado e concurso de pessoas.

Nos pedidos da defesa, um agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, além de fundamentação idônea para fixação do regime inicial semiaberto e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Também havia um pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Em sua decisão, o ministro analisou que os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, “sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB
31°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 34°

30° Sensação
8.59km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h38 Nascer do sol
05h21 Pôr do sol
Qui 32° 19°
Sex 32° 20°
Sáb 33° 22°
Dom 33° 21°
Seg 33° 21°
Atualizado às 11h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,48 -0,25%
Euro
R$ 6,31 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 609,055,48 +0,40%
Ibovespa
138,915,73 pts -0.05%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio