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Laudo da PRF aponta que condutor invadiu contramão e matou empresário Vadim, que vinha em bicicleta; Veja simulação

Os envolvidos foram um automóvel VW/NOVA SAVEIRO PP MBVD e uma bicicleta cuja marca não foi identificada.

28/06/2023 às 20h03
Por: Airton Alves Fonte: Blog do Jordan Bezerra
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Empresário Vadim - Foto: Reprodução/Redes Sociais
Empresário Vadim - Foto: Reprodução/Redes Sociais

No dia 14/05/2023, por volta das 10h15, no Km 316,3 da BR 230, em São Mamede-PB , ocorreu um acidente do tipo colisão frontal, seguida de saída do leito carroçável de V1, e tombamento, queda de ocupante e morte de condutor de V2. Os envolvidos foram um automóvel VW/NOVA SAVEIRO PP MBVD (V1) e uma bicicleta cuja marca não foi identificada (V2).

Com base na análise das evidências identificadas (danos na lataria e para-brisas de V1 e danos em toda a estrutura de V2), constatou-se que V1 transitava na via no sentido PATOS/SÃO MAMEDE da rodovia quando invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente com V2 que seguia no acostamento da via no sentido SÃO MAMEDE/PATOS.

Após a colisão, o condutor de V2 foi arremessado do ao solo tendo morte instantânea e o condutor de V1 pós a saída do leito carroçável e imobilização do veículo, evadiu-se não permitindo sua identificação e conhecimento de seu estado físico. A bicicleta (V2) após a colisão foi imobilizada no acostamento e o corpo da vítima morta foi projetado à 48 m. A dinâmica do acidente encontra-se representada no croqui.

Conforme constatações em perícia de local de acidente, concluiu-se que o fator determinante foi a perda de controle da direção do V1 que invadiu a faixa contrária e o acostamento por onde transitava V2, conforme vestígios como pedaços da bicicleta e do veículo.

Observações:

- O asfalto da pista de rolamento estava em boas condições de trafegabilidade.

- A equipe PRF acionou no SAMU através do telefone 192, que compareceu ao local.

- O IML de patos foi acionado e compareceu ao local o Perito Criminal Clécio Franco, Mat. 157.763-8.

- A Polícia Civil compareceu ao local, representada pelo Delegado de Polícia Clenaldo Queiroz de Medeiros, Mat 135. 529-5.

- A velocidade da via é de 100 km/h.

- Local preservado.

- o condutor de V1 se evadiu do local.

- Posteriormente, apresentou-se um cidadão alegando ser o condutor em uma Delegacia de Polícia Civil de Patos-PB, e preencheu o TDE da PRF. Tal fato impossibilitou a realização do teste de etilômetro. Sr. Leandro de Souza Andrade, CPF 071.295.584-40, se apresentou na 3ª Delegacia PRF de Patos, no dia 18/05/2023, onde registrou por meio da TDE - Termo de Declaração de Envolvido, que conduzia o veículo no momento do acidente, conforme documentos anexos ao Processo Sei 08663.003337/2023-81.

Blog do Jordan Bezerra com assessoria da PRF

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