O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proibiu o município de Pombal, no Sertão da Paraíba, de exigir aos estudantes que têm acesso ao transporte universitário que comprovem domicílio eleitoral na cidade. Em 28 de junho, uma lei municipal foi editada e passou a incluir o comprovante de domicílio eleitoral como uma das exigências para ter acesso aos ônibus.
Os estudantes expuseram à situação ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ajuizou uma ação contra a administração local. O órgão argumentou que foi expedida uma recomendação ao prefeito Abmel de Sousa Lacerda (Dr. Verissinho), mas sem resposta.
De acordo com o MPPB, como a legislação municipal garante o transporte gratuito, por parte da prefeitura, aos estudantes de ensino fundamental e médio instaladas na cidade e nas de ensino superior nos municípios circunvizinhos, foi solicitada a tutela de urgência.
Na liminar, publicada na última quarta-feira (16), a administração local fica submetida a “não exigir a comprovação de domicílio eleitoral, para que os estudantes universitários residentes em Pombal possam ter acesso ao transporte gratuito”. O prazo para a decisão começar a ser cumprida é de 15 dias. Ela é assinada pelo juiz Emanuel da Silva e Sousa, é fundamentada no artigo 78 da lei orgânica do município.
Caso descumpra a liminar, a gestão do município poderá ser multada em até R$ 10 mil. “Pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem”. A prefeitura tem até 30 dias para contestar a decisão.
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