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TSE reconhece fraude e mantém cassação de vereadores de Teixeira

O relator da ação foi ministro Benedito Gonçalves, que foi seguido por todos os magistrados da Corte.

25/08/2023 às 09h56
Por: Airton Alves Fonte: Da Redação com MaisPB
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Câmara de Teixeira - Foto: Reprodução/Google
Câmara de Teixeira - Foto: Reprodução/Google

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última terça-feira (22), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que determinou a cassação dos vereadores da bancada do Republicanos em Teixeira, na Região de Patos. A decisão foi levada em consideração por fraude na cota de gênero. O relator da ação foi ministro Benedito Gonçalves, que foi seguido por todos os magistrados da Corte.

Segundo o processo, o Republicanos e os demais candidatos do partido foram punidos pelo lançamento das candidaturas fictícias de Zenilda Vidal Paiva Pinheiro, Maria Patrícia Ferreira da Silva e Débora Duarte Gomes. Com a condenação, o TSE declarou a inelegibilidade das três candidatas irregulares, por oito anos.

Segundo consta no processo, Zenilda Pinheiro não era filiada à legenda, não participou e nem foi escolhida na Convenção Partidária e é mãe de outro candidato a vereador. Com o posterior indeferimento do seu registro, ela foi substituída por Maria Patrícia da Silva, que não realizou atos de campanha.

Já Débora Gomes realizou campanha eleitoral para seu companheiro, que também era candidato. Tanto Débora Gomes quanto Maria Patrícia da Silva não apresentaram registros de receitas ou despesas em suas prestações de contas e receberam votações irrisórias – três votos e um voto, respectivamente.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) já havia considerado irregulares as candidaturas femininas. Para o MP Eleitoral, as provas apresentadas no processo são suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero. Além disso, o Ministério Público rebateu o argumento do partido, que alegou não ter conhecimento prévio de que Zenilda Paiva não era filiada.

“A filiação partidária é requisito essencial para o lançamento de determinada candidatura, sob pena de indeferimento de seu registro, por não cumprir uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer.

 

Informações MaisPB

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