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Detran-PB implanta primeiro emplacamento de forma eletrônica e usuários podem solicitar documento a partir de agosto

A implantação do procedimento para primeiro emplacamento no formato eletrônico foi regulamentado por meio da Portaria nº 199/2022, publicada no Diário Oficial da sexta-feira (3).

07/06/2022 às 05h15
Por: Airton Alves Fonte: Click PB/ASSESSORIA
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Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária. (Foto: reprodução)
Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária. (Foto: reprodução)

Com o objetivo de inovar, modernizar e desburocratizar o acesso aos serviços do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), na área de registro de veículos, a partir de 1º de agosto os usuários do órgão vão contar com um novo serviço. A implantação do procedimento para primeiro emplacamento no formato eletrônico foi regulamentado por meio da Portaria nº 199/2022, publicada no Diário Oficial da sexta-feira (3).

 

Com isso, o usuário poderá emplacar seu veículo zero quilômetro da própria casa. “Com a nota fiscal eletrônica, o usuário poderá concluir o processo de primeiro emplacamento pela web, indo à unidade do Detran apenas para instalação das placas. Esse procedimento trará agilidade e segurança, dispensando a burocracia diante do arquivamento eletrônico das informações”, explicou a diretora de Operações, Roberta Neiva, sobre o processo.

De acordo com a portaria, “Excetuam-se deste procedimento os veículos que possuam quaisquer tipos de benefício fiscal, devendo o usuário, neste caso, comparecer presencialmente em alguma das unidades do Detran-PB”. 

Como proceder – Para o primeiro emplacamento de forma eletrônica, o usuário deverá ter cadastro junto ao portal www.detran.pb.gov.br para a execução do serviço. Os dados inseridos no portal do Detran-PB são de responsabilidade do usuário. “Ao acessar o ícone do primeiro emplacamento o usuário deverá preencher os dados referente à chave eletrônica e o número do chassi que constam na nota fiscal do veículo, que deverá ser validado automaticamente pelo sistema”. 

Ainda de acordo com a portaria, após a validação do processo, se o proprietário preferir, poderá escolher a sequência alfanumérica da placa do veículo, mediante o pagamento da taxa correspondente e a subsequente indicação do local de confecção dessa placa. “O usuário deverá emitir a guia de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA juntamente com a guia para pagamento de taxa de serviço de primeiro emplacamento e, se for o caso,  implementação de gravame e escolha de placa”. 

Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária. “Após a conclusão do processo de forma eletrônica, o usuário deverá agendar para instalação da placa, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, diz a portaria, acrescentando que o proprietário poderá optar em ter a placa instalada na concessionária responsável pela venda do veículo, caso seja localizada na Paraíba.

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