A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito do município de Catingueira (PB), José Edivan Félix, a ressarcir R$ 485 mil aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa que causou lesão aos cofres públicos.
A ação foi ajuizada pelo MPF após investigações que levaram à deflagração da Operação Dublê e revelaram o desvio de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo ex-prefeito, acompanhado de José Hamilton Remígio, ex-secretário de Planejamento e Finanças de Catingueira.
O crime foi realizado por meio da falsificação de documentos na licitação que contratou a empresa Belo Monte para construção de escola de educação infantil do Programa ProInfância. Vistorias feitas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e pelo FNDE demonstraram que as obras estavam paralisadas, sem sinais de avanço, e em situação de abandono. Os acusados negaram as irregularidades e pediram a extinção do processo.
No primeiro julgamento, a Justiça Federal na Paraíba considerou ter ocorrido prescrição do processo por terem passado mais de quatro anos desde a data de ajuizamento da ação, em 2017, sem que houvesse publicação de sentença, de acordo com as regras da nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/2021.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao analisar o caso, reconheceu que não houve prescrição e determinou que o processo fosse analisado novamente pela Justiça Federal na Paraíba.
Irregularidades – No novo julgamento, a Justiça Federal na Paraíba afirmou que, embora a nova Lei de Improbidade se aplique ao caso, o prazo de prescrição continua a ser considerado conforme a lei anterior.
Em relação à licitação, a Justiça considerou que, apesar da aparente legalidade, foram encontradas irregularidades, como documentos sem assinatura de licitantes, uma única proposta apresentada – da empresa vencedora – e ausência de documentos da empresa vencedora exigidos em edital para habilitação.
A sentença destacou que, além de diversas vistorias terem constatado a paralisação das obras, a parte que foi executada apresentou uma série de problemas técnicos na construção.
Além de José Edivan Félix, condenado ao ressarcimento de R$ 485 mil, a sentença da Justiça Federal publicada em 20 de setembro condenou por improbidade administrativa a empresa Belo Monte Construções e seu administrador, Jair Ferreira de Lima, que devem devolver aos cofres públicos R$ 451 mil; bem como o espólio do ex-secretário de Finanças do município, José Hamilton de Remígio Assis Marques, já falecido, que deve ressarcir o valor de R$ 30 mil ao patrimônio público. Da sentença, cabe recurso.
Condenação criminal – O ex-prefeito José Edvan Félix também já foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba, em ação penal movida pelo MPF, a mais de oito anos de prisão, além do ressarcimento de mais de R$ 661 mil aos cofres públicos.
A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Municipal de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.
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