O 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Patos/PB, Carlos Davi Lopes Correia Lima, arquivou a denúncia promovida pelo vereador Sargento Patrian Junior contra o município de Patos, na qual denunciava possível prática de nepotismo em diversas secretarias da administração Nabor Wanderley.
O Órgão Ministerial expediu Recomendação Ministerial acerca da temática, orientando o prefeito, o vice-prefeito e os secretários do Município, a fim de que sejam extirpados os casos atuais de nepotismo no âmbito da Prefeitura de Patos/PB, bem como para que o ente público adote providências preventivas em futuras contratações (fl. 57 e ss.).
Foram então apresentadas respostas, quanto ao cumprimento da Recomendação Ministerial, pela secretária de Controle Interno; prefeito; Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde; Procuradoria Jurídica do Município; Assessoria Jurídica da Secretaria de Infraestrutura; secretário da Receita.
A secretária Municipal de Controle Interno informou que também expediu Recomendação interna sobre o tema.
Vale ressaltar, que a Lei Nº 3.543/2006 do Município de Patos/PB versa sobre a contratação de parentes no seio da Administração Pública Municipal. O Art. 1º, § 1º da Lei inova ao considerar que determinados servidores municipais, somente estão proibidos de contratar parentes até o terceiro grau, quando existir subordinação hierárquica entre o servidor e o parente nomeado: “Art. 1º Fica proibida a nomeação ou contratação, sob qualquer aspecto e em qualquer cargo ou função na administração pública municipal de parentes, consaguíneos até o terceiro grau ou por afinidade do Prefeito e do Vice-Prefeito. § 1º A vedação do caput atinge os secretários municipais, superintendentes de autarquias municipais, coordenadores, assessores, gerentes e chefes de setor, vedando a nomeação ou contratação de parentes, consaguíneos até o terceiro grau ou por afinidade desde que estejam sob a imediata subordinação destes.”
O Ministério Público da Paraíba, através da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que fosse declarada inconstitucional a expressão: “desde que estejam sob a imediata subordinação destes.” A ação (0804876- 10.2019.815.0000) tendo sido julgada improcedente pelo TJPB 1 e o dispositivo legal continua em vigor.
Portanto, o MP concluiu que inexiste subordinação hierárquica entre parentes ou nepotismo cruzado comprovado nas situações relatadas pelo reclamante. “De igual modo, não foi demonstrado que a relação de parentesco foi o fator determinante para a escolha dos detentores de cargos comissionados e dos contratados por excepcional interesse público, em prejuízo ao interesse público”, decidiu assim o promotor.
Diante de tal constatação, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoveu o arquivamento do Inquérito Civil, conforme preceitua o artigo 16, caput, da Resolução CPJ Nº 04/2013.
O município de Patos já foi notificado da decisão.
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