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Prefeitura de Patos considera legal contratação de MEI’s e irá recorrer da decisão do TCE-PB

A decisão do TCE alcança guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores.

20/11/2023 às 11h49
Por: Airton Alves Fonte: Da Redação com Portal 40 Graus
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Secretário Francivaldo Freitas
Secretário Francivaldo Freitas

A Prefeitura Municipal de Patos comunicou que irá recorrer da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, que nesta quinta-feira (16), concedeu o prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e a secretária municipal da Educação Adriana Carneiro de Azevedo anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) decorrentes da Chamada Pública 007/23.

De acordo com o secretário de Administração, Francivaldo Dias, as contratações de microempreendedores individuais apenas para novos serviços públicos, mantidos por recursos próprios o município, não existe contratação para serviços permanentes, então somente para políticas públicas temporárias municipais.

A decisão do TCE alcança guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores. O modelo legal e regular dessas contratações – ao custo de R$ 6.613.776,00 e com o montante já pago de R$ 2.947.293,18 – seria o concurso público, ou, conforme o caso, um processo de contratação simplificada, ao que considerou, em seu voto, o conselheiro Fernando Catão, relator do processo contra o qual ainda cabe recurso.

No entanto, a prefeitura alega que a contratação mediante MEI se deu em obediência de lei municipais que fomenta o microempreendedorismo na cidade. “Destacando que quatro processos anteriores visando o mesmo tipo de contratação, já forma julgados regulares pelo TCE-PB, e o município fará um recurso cabível com vistas a declarar a regularidade do presente processo”, disse o secretário.

A Chamada Pública, segundo o conselheiro, oculta eventuais relações com vínculos empregatícios e nega a esses profissionais direitos básicos, a exemplo de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. “Apesar da contribuição previdenciária sob responsabilidade dos MEIs, eles não podem se aposentar por tempo de contribuição, mas apenas por idade”, acresceu o conselheiro Fernando Catão no voto expresso conforme parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado à unanimidade por seus pares.

Francivaldo disse que Patos recebeu com grande surpresa, considerando que outros quatro processos, já julgados pelo Tribunal de Contras do Estado, julgou a contratação dos meios realizados pela Secretaria de Administração, Saúde, Serviço Público e a própria Educação que foi esse processo de julgada. “Foram julgados regulares esses processos, a exceção desse quinto processo que até o momento nós não esperávamos esse julgamento irregular, mas agora que teve o seu julgamento, vamos esperar a publicação da decisão do Tribunal de Contras para tomar as medidas legais cabíveis. O que podemos fazer? Nós vamos recorrer da decisão do Tribunal que julgou irregular, mostrar que foi todo o processo de contratação do meio”, disse o secretário

Dias ressaltou que esses processos seguem um ritmo de procedimento licitatório na forma correta, com transparência, com eficiência e procurando a maior economicidade para o município. Os MEI’s são contratados para trabalhar em atividades que não são fins na administração pública, bem como para suprir demandas de programas temporários que não podem efetivar servidores. Para ele, “se não pode efetivar servidores, o município tem que tomar as medidas necessárias para ocupar temporários realmente aqueles cargos e optou pela contratação do MEI, que torna o procedimento mais dinâmico e mais aberto a todos que possam participar dessa contratação através do MEI.

Lembrando que qualquer pessoa que atende os critérios do edital de credenciamento possua um amigo, seja um microempreendedor individual, pode participar desses processos de contratação através do MEI e nós pagamos. Todos os meses por hora trabalhada.”

Na visão da gestão, não há prejuízo para a administração porque eles só podem receber por aquilo que efetivamente foi trabalhado. “Então nós vamos recorrer dessa decisão. Essa decisão foi uma grande surpresa para a administração que esperava, assim como os outros quatro processos que foram julgados regulares, que esse também fosse julgado regular. Como não aconteceu, não sei, nós vamos fazer o recurso. Vamos apresentar ao tribunal novamente as informações de transparência, de eficiência e de economicidade para a gestão municipal através da contratação MEI e esperamos que seja revertida essa decisão o quanto antes”, finalizou Francivaldo.


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