Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (06), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais da prefeitura de Patos, relativas ao exercício de 2019, geridas pelos ex-prefeitos Bonifácio Rocha de Medeiros, Francisco de Sales Mendes Junior e Antônio Ivanes de Lacerda. Reprovadas também foram as de Bom Sucesso, remanescentes de 2016, com imputação de débito no montante de R$ 147.631,00, ao então prefeito, Ivaldo Washington de Lima, decorrente de descontrole financeiro e despesas não comprovadas. Cabe recurso.
O relator das contas do município de Patos foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em minucioso relatório, apontou inúmeras irregularidades apuradas pela Auditoria, destacando as principais, e que ensejaram a reprovação das contas, a exemplo do elevado déficit financeiro e orçamentário, excesso de contratações temporárias, ausência de repasse das contribuições previdenciárias e pagamento de gratificações sem amparo legal.
Seguindo o voto do relator, a Corte entendeu pela aplicação de multas aos ex-gestores no valor de R$ 8 mil, exceto, para Antônio Ivanes de Lacerda, já falecido. No entanto, ficou decidido que o TCE vai instaurar um processo de inspeção para apurar pagamentos à empresa Prime Consultoria, referente à aquisição de combustíveis, em valores que chegaram a R$ 285 mil.
Assessoria TCE/PB
Mín. 23° Máx. 36°