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Justiça mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Pombal por improbidade administrativa

Da decisão cabe recurso.

30/06/2022 às 16h57 Atualizada em 30/06/2022 às 17h11
Por: Airton Alves Fonte: Portal WSCOM
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Na imagem, o Tribunal de Justiça da Paraíba
Na imagem, o Tribunal de Justiça da Paraíba

A nomeação de parente para ocupar cargo em comissão constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, por improbidade administrativa, do ex-presidente da Câmara Municipal de Pombal, José William de Queiroga Gomes, por ter nomeado sua esposa, Maria Nilda de Oliveira Gomes, para o exercício do cargo comissionado de Assessora da Presidência.

No julgamento do processo nº 0800726-58.2016.8.15.0301, que teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos, foram aplicadas as seguintes penalidades para o ex-presidente da Câmara: proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos; e multa civil correspondente a 24 vezes o valor da remuneração percebida por ele no cargo de Presidente da Câmara.

Já em relação a esposa, foi aplicada a penalidade de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Assessor da Presidência, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

“Longe de se tratar de erro escusável ou de boa-fé, o ato dos Recorrentes mostra-se de todo eivado de dolo, na medida em que é inescusável o desconhecimento das normas jurídicas pelos Agentes Públicos restando demonstrada a manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, a impessoalidade e moralidade”, afirmou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

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