A Excelentíssima Juíza de Direito drª Joscileide Ferreira de Lira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos, publicou, nesta quarta-feira, dia 19 de junho, Portaria de n° 001/2024 que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiás e eventos juninos e suas participações profissionais em danças, manifestações artísticas e culturais.
Outras medidas também foram estabelecidas referentes às festas do São João de Patos 2024, bem como as condições de hospedagem de crianças e adolescentes nestas circunstâncias.
Sendo assim, fica estabelecido que:
A entrada, permanência e circulação de crianças e adolescentes, menores de 16 (dezesseis) anos, nos ambientes de realização de eventos, sem a presença de ascendente maior (pai, mãe, tio, tia, avô, avó) e/ou responsável legal, somente poderá ser feita mediante autorização judicial, nos termos do art. 83, caput, da Lei n. 8.069/90.
Art. 2º A autorização judicial não será exigida quando:
I – o adolescente já tiver atingido 16 anos completos;
II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por um dos responsáveis legais (mãe, pai, guardião, tutor ou congênere) por meio de autorização escrita, que deve estar acompanhada de cópia do documento de identificação do menor e de quem assinou a autorização.
O formulário de autorização de que trata a alínea b, deste artigo deverá conter:
1. Nome completo do autorizante, endereço e RG;
2. Nome completo do adolescente e idade;
3. Nome do evento, local e endereço em que será realizado, data e horário de realização;
4. Nome completo do adulto que ficará responsável pelo adolescente;
5. Cópia autenticada da RG do autorizante anexada à autorização ou assinatura reconhecida em cartório.
O formulário de Autorização poderá ser livremente disponibilizado por site(s) do município, do(s) evento(s) e de instituições que atuem na proteção da infância e juventude e/ou relacionadas ao evento, bem como por quaisquer outros meios idôneos de divulgação, sendo admitida sua apresentação por meio digital, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória.
A portaria também estabelece:
I-É proibida a participação de crianças menores de (01) um ano nas proximidades do palco principal ou em quaisquer locais onde os níveis de ruído e pressão sonora ultrapassem o limite de 55 decibéis (NBR 10.151/2019);
II – crianças menores de (05) cinco anos de idade devem permanecer somente até as 22 horas;
III – crianças entre (06) seis e (12) doze anos de idade incompletos, devem permanecer somente até as 24 horas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secom-Prefeitura de Patos
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