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Nominando defende vagas da Assembleia para TCE e compara critério ao Quinto Constitucional da OAB

O presidente do TCE enfatizou que a indicação de conselheiro está na Constituição Federal.

Por: Guilherme Andrade Fonte: Da Redação
27/08/2024 às 14h03
Nominando defende vagas da Assembleia para TCE e compara critério ao Quinto Constitucional da OAB

Na iminência de abertura de três vagas para indicação da Assembleia Legislativa ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o presidente do TCE-PB, Nominando Diniz, repeliu críticas ao modelo e defendeu o critério atual na formação da corte. “O desembargador que entrou pela OAB e não fez concurso é imoral?”, comparou Diniz, durante entrevista ao Programa Hora H, da TV Manaíra, na noite dessa segunda-feira (26).

“O quinto constitucional (da OAB) do Tribunal de Justiça é imoral? O desembargador que entrou pela OAB e não fez concurso é imoral? Muitas vezes não se compara os efeitos e só olha o lado político. E não é o lado político. O conselheiro não escolhe o voto. Tem dois parâmetros, o técnico, do auditor, e o jurídico, do Ministério Público”, explicou Nominando.

O presidente do TCE enfatizou que a indicação de conselheiro está na Constituição Federal, que no artigo 75 manda repetir nas constituições estaduais. “São sete conselheiros, sendo quatro da Assembleia. Dois oriundos do TCE, e um de livre indicação do governador”, esclareceu.

Ele lembrou que sugeriu ao então deputado federal Vital do Rego Filho a apresentação de proposta de criação do conselho nacional dos tribunais de contas do Brasil.

Nos debates sobre o projeto na Câmara, Nominando participou de audiências e propôs a redução de quatro para duas indicações pelas assembleias. “Seria uma forma de promover o equilíbrio técnico”, justificou.

O projeto não avançou e está engavetado na Câmara Federal desde 2010.

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