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CNDH realiza missão para investigar violações de direitos humanos em comunidades afetadas por energias renováveis no Nordeste

Organizações sociais e entidades integram a comitiva que irá visitar comunidades afetadas pelos empreendimentos de renováveis.

29/08/2024 às 01h31
Por: Airton Alves Fonte: Assessoria Cáritas Brasileira NE2
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CNDH realiza missão para investigar violações de direitos humanos em comunidades afetadas por energias renováveis no Nordeste

Entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) realizará uma missão nos estados de Pernambuco e Paraíba para investigar denúncias de violações de direitos humanos em comunidades impactadas por empreendimentos de energias renováveis. A missão inclui visitas a comunidades afetadas pela instalação de parques eólicos e solares, bem como uma audiência pública com autoridades, parlamentares e famílias atingidas.

A agenda da missão nos estados nordestinos será extensa. No dia 29 de agosto, a comitiva visitará o povo Kapinawá, impactado por uma fazenda eólica no município de Buíque (PE). No dia 30, seguirá para Caetés (PE), onde se reunirá com a comunidade de Sobradinho para discutir os impactos dos parques eólicos na localidade. No dia 31, a comitiva se deslocará para a Paraíba, onde fará uma breve visita à Usina Yayu para observar o complexo solar local, antes de seguir para o Quilombo da Pitombeira e o Quilombo Talhado Santa Luzia, ambos afetados por complexos híbridos de energia solar e eólica. 

Na ocasião, também estarão presentes representantes do assentamento Novo Horizonte. A programação será concluída com uma audiência pública para discutir os resultados das visitas com a presença de representantes das comunidades impactadas, autoridades governamentais e parlamentares. A audiência ocorrerá na Defensoria Pública da União (DPU-PE), localizado no Edifício Empresarial Progresso, na Avenida Manoel Borba, 640, Boa Vista- Recife.

A comitiva do CNDH será composta pela presidenta do Conselho, Marina Dermmam, do Instituto Cultivar, e dos conselheiros André Carneiro Leão, da Defensoria Pública da União (DPU), e Edna Jatobá, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), além da relatora especial prof. Verônica Gonçalves (UnB).

Além disso, a missão contará com a participação de várias entidades, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Cáritas Brasileira NE2 (CBNE2), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade de Pernambuco (UPE), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Projeto Dom Quixote, Comitê de Energia Renovável do Semiárido (CERSA), Fiocruz, Ação social Diocesana de Patos (PB), Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-PB) e a Fundação Margarida Maria Alves. 

A missão ocorreu na região sul, norte, sudeste e agora na etapa nordeste, encerrando mês que vem no centro-oeste, em Mato Grosso. O objetivo dessas missões é avaliar os impactos que as populações têm sofrido em decorrência da emergência climática.
Contexto de violação de direitos-Desde a chegada das empresas de energia eólica e solar, especialmente a partir de 2025, foram constatadas diversas violações de direitos em comunidades que tradicionalmente ocupam esses territórios. 


Em 2021, várias organizações sociais e movimentos sociais, universidades e representantes políticos encaminharam denúncias ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e às Defensorias Públicas Estaduais de Pernambuco e Paraíba, alertando para os graves impactos e violações dos direitos. Esse quadro tem se agravado pela omissão e conivência de gestores públicos justificada pelo pretexto da "transição energética".

Sobre o CNDH-O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado paritário, criado para promover e defender os direitos humanos no Brasil. Suas ações incluem medidas preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras em casos de ameaças ou violações de direitos, conforme estabelecido na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Originalmente instituído pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, como Conselho de 

Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o órgão foi transformado no atual CNDH pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014. O CNDH orienta-se pelos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípios de Paris), definidos pela ONU em 1992, que destacam o pluralismo e a autonomia.

 

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