20°C 36°C
Patos, PB
Publicidade

TRE-PB confirma que Brother Construtor não pode ser candidato a vereador

O PDT apresentou impugnação ao registro da candidatura (AIRC) alegando que Brother é inelegível.

11/09/2024 às 17h53
Por: Airton Alves Fonte: Vicente Conserva 40 graus
Compartilhe:
TRE-PB confirma que Brother Construtor não pode ser candidato a vereador

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou recurso Eleitoral interposto por JOSÉ EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, conhecido por Brother Construtor, em face de sentença proferida pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Patos/PB, por meio da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de vereador de Patos/PB, pela Federação PSDB/CIDADANIA, nas eleições de 2024, por ausência de condição de elegibilidade, já que constatada condenação criminal com trânsito em julgado pela prática do delito do art. 171, § 3º do CP, atraindo a vedação do art. 1º, I, “e”, da LC 64/90.

Os juízes da Corte, por unanimidade, confirmaram a sentença de 1º Grau ao entenderem que Brother é inelegível e, portanto, não pode concorrer ao cargo de vereador por Patos, pelo PSDB.

Em suas razões (Id 16166328), a defesa de Brother argumentou, em suma, “que é vedada a aplicação retroativa da LC nº. 135/2020, que alterou a LC nº. 64/90, para considerar candidato inelegível em razão de condenação em segunda instância pela prática do crime de estelionato previdenciário (art. 171, §3º, CP).”

Em análise do caso, o Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Eleitoral, RENAN PAES FELIX, também se manifestou pelo desprovimento do recurso por considerar que, de fato, o pretenso candidato está inelegível na forma da lei.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou impugnação ao registro da candidatura (AIRC) alegando que Brother é inelegível pois: é criminalmente condenado por órgão colegiado por crime contra a administração pública; cumpriu pena decorrente de condenações criminais na guia de execução penal. A legenda sustenta que ao analisar os processos criminais que adornam o histórico do pré-candidato, “conclui-se que o mesmo possui condução aproximada de 27 anos e 10 meses, pela prática de crimes de roubo, receptação, cerca de 30 condutas de estelionato previdenciário com fraude a documentos públicos e lesão ao erário, bem como ofensas ao patrimônio particular de terceiros. Todos esses fatos denotam a INELEGIBILIDADE do pré-candidato.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB
25°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 36°

25° Sensação
2.72km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h31 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Sáb 34° 22°
Dom 35° 22°
Seg 36° 22°
Ter 34° 22°
Qua 36° 21°
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,84 -0,10%
Euro
R$ 6,41 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 519,545,70 -0,11%
Ibovespa
127,256,00 pts -2.96%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio