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Juíza revoga prisão de Lauremília Lucena

O advogado Gustavo Botto, que faz a defesa de Lauremília, disse que vai buscar junto ao TRE a revogação das cautelares.

01/10/2024 às 13h46
Por: Airton Alves Fonte: Por Wallison Bezerra - MaisPB
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Juíza revoga prisão de Lauremília Lucena

A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, converteu a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena e de Tereza Cristina, assessora de Lucena, em medidas cautelares. Com isso, elas devem deixar a Penitenciária Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, na Capital.

As medidas aplicadas pela Justiça são:

1. proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

Ramalho também determinou a oficialização da Secretaria de Administração Penitenciária para instalação da tornozeleira eletrônica, alertando sobre as medidas impostas e para fiscalização.

Ao revogar a prisão, a juíza levou o entendimento formado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que tratou sobre a liberdade imposta a outras investigadas na Operação Território Livre, como Taciana Batista do Nascimento. Além disso, Fátima Ramalho afirmou que Lauremília “demonstrou comprometimento” com a Justiça/.

“Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”. despachou.

Ao Blog, o advogado Gustavo Botto, que faz a defesa de Lauremília, disse que vai buscar junto ao TRE a revogação das cautelares.

“A defesa está satisfeita. A magistrada reconheceu a desnecessidade da prisão. Porém, continuará na luta pelo heabeas corpus, pois entende que as medidas cautelares não são necessárias. Vamos manter os habeas corpus para revogar as medidas cautelares”, disse.

O que diz a investigação 

De acordo com a investigação conduzida pela Polícia Federal que o Blog teve acesso, foram encontrados elementos que indicam a existência de um “esquema criminoso” entre integrantes da administração pública e membros de organizações criminosas que viabilizava a “nomeação de servidores comissionados, e, me contrapartida receberiam o apoio político e controle de territórios durante o processo eleitoral”.

“O esquema criminoso consiste em um ciclo de influência mútua: durante as eleições, a facção garante o apoio eleitoral ao seu candidato preferido, que, após eleito, assegura a nomeação de pessoas ligadas à facção me cargos públicos”, disse a PF.

Ao decretar as prisões de Lauremília e Tereza, a juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, apontou a necessidade da medida como forma de “garantir a ordem pública” e evitar o “comprometimento do pleito eleitoral”.

A Operação Território Livre 

Uma investigação conduzida pela Polícia Federal apontou o que a corporação denominou de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa, chegando hoje à terceira fase da ação.

Na segunda fase, deflagrada na semana passada, a vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e três assessoras foram presas. Das quatro, duas conseguiram liberdade e duas continuam detidas, dentre elas a parlamentar.

À época, a PF havia dito que o intuito era combater o “voto de cabresto”, prática conhecida antigamente para controle eleitoral em determinadas regiões.

Os investigadores concluíram haver indícios de que integrantes de facções criminosas estavam atuando diretamente em campanhas, como a da vereadora Raíssa Lacerda, além de exercer o controle em bairros, a exemplo do São José e Alto do Mateus.

Na fase deflagrada hoje, a PF disse que as diligências “são fruto da análise do material arrecadado nas duas fases anteriores da Operação Policial e visam complementar as provas de materialidade, autoria e circunstâncias dos crimes investigados”.

 

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