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Pleno do TJPB aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz suspeito de beneficiar advogado de facções criminosas

O magistrado se tornou alvo de uma operação do Gaeco do MPPB em 2022, responsável por apresentar o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz.

23/10/2024 às 22h16
Por: Airton Alves Fonte: Assessoria TJPB
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Foto: Divulgação/TJPB
Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB condenou o juiz Antônio Eugênio Ferreira, titular da 2ª Vara de Itaporanga, à aposentadoria compulsória pelo magistrado ter infringido os princípios da imparcialidade. Conforme a pena, definida nesta quarta-feira (23), ele receberá aposentadoria proporcional ao período em que exerceu o cargo.

O magistrado se tornou alvo de uma operação do Gaeco do MPPB em 2022, responsável por apresentar o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz. O juiz Antônio Eugênio respondia a um processo administrativo sob a acusação de “deixar de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, eis que despachou, decidiu e sentenciou processos em tramitação em Unidade Judiciária para a qual não tinha jurisdição”.

Ou seja, de acordo com os autos, o magistrado articulou junto aos demais juízes para que caísse sob ele a responsabilidade de julgar casos os quais Eugênio não poderia, em tese, atuar, como um processo em que um advogado participante da ação e era amigo pessoal do juiz.

O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, afirmou que é preciso ter cuidado por parte dos integrantes do Poder Judiciário, como forma de evitar macular a imagem da Justiça, seguindo sempre o princípio da imparcialidade.

“Não se pode um juiz julgar assim. Ao mesmo tempo atribuindo para si a responsabilidade e ao mesmo tempo tendo uma vida privada que possa comprometer a judicatura. É esse um dos grande pesos que sob nossos ombros”, afirmou Marcelo.

Estreante em sessões do Tribunal de Justiça, o desembargador Francisco Seráphico, empossado ontem para o cargo, apontou a grave violação à imparcialidade do juiz Antônio.

O desembargador Fred Coutinho tratou o caso como grave. “A princípio esse declínio de competência poderia aparentar que seria um equívoco processual. Mas, com a apuração percebe-se que não. Houve um direcionamento de processos de organizações criminosas para sua Vara. Ou seja, intencionalmente. Tudo devidamente provados nos autos, com documentos, comprovada a amizade com o advogado. [O juiz] violou os princípios da imparcialidade. São condutas graves. Não tenho outro caminho a seguir a não ser acompanhar na íntegra o posicionamento do relator”, disse Coutinho.

Já o desembargador Leandro dos Santos disse lamentar o ocorrido. “Nós [a Justiça] não somos isso. Estamos diante de uma excessão. A gente lamenta. Não há outra saída e se houvesse uma punição mais grave, não seria nenhum exagero”, avaliou Santos. Gravidade também foi um tempo adotado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho ao se referir do caso e disse que a decisão colegiada de punir um juiz traz um alerta à toda magistratura.

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