O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, abolindo a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Com isso, a emenda, que fazia parte da reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, autoriza a contratação de servidores pelo regime da CLT, sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (6) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda. Por maioria de votos, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Na manhã desta sexta-feira (8), o advogado municipalista, Heber Tiburtino, participou de uma entrevista no Balanço da Notícia, na Itatiunga FM 102,9 de Patos, comandada pelo jornalista Airton Alves, para explicar essa nova modalidade de contratação pela união, estados e municípios. Ouça:
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