A Emenda Constitucional nº 120, de 2022 promulgada pelo Congresso Nacional estabelece que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos.
O texto final da emenda estabelece piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para as categorias, e também assegura adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos previstos às funções desempenhadas. Segundo a emenda, os estados, Distrito Federal e municípios deverão prover outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, fica assegurado que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União, e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica.
O novo texto constitucional estabelece que os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado no último dia 4 de maio de 2022.
O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Patos e Região, João Bosco Valadares, cobrou dos gestores da sua base de atuação o cumprimento da EC 120. Ouça:
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