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TRE-PB marca para 11 de dezembro nova eleição para Câmara de Monte Horebe após cassação de vereadores

A legenda foi acusada de lançar “candidaturas laranjas” de três mulheres, descumprindo a cota de gênero nas Eleições de 2020.​​

Por: Airton Alves Fonte: ClickPB Mônica Melo
11/07/2022 às 20h48
TRE-PB marca para 11 de dezembro nova eleição para Câmara de Monte Horebe após cassação de vereadores
O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior

A cidade de Monte Horebe, localizada no Sertão da Paraíba, terá novas eleições para vereador no dia 11 de dezembro. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou a  decisão nesta segunda-feira (20), negando recurso do MDB para reverter a decisão de 1º grau que cassou o mandato de todos os representantes daquela Câmara Municipal, sendo nove vereadores e três suplentes da legenda por fraude.  O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior,

A legenda foi acusada de lançar “candidaturas laranjas” de três mulheres,  descumprindo a cota de gênero nas Eleições de 2020.

De acordo com o calendário definido pelo TRE-PB, na semana passada, os eleitores de Monte Horebe vão votar nas eleições gerais (para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais) e na eleição suplementar.

Os vereadores perderam seus cargos após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) concluir que houve fraude à cota mínima de 30% do gênero prevista na legislação eleitoral. Monte Horebe foi uma das cinco cidades da Paraíba em que o prefeito e todos os vereadores eleitos em 2020 eram do mesmo partido, o MDB. 

O município de Monte Horebe/PB, pertence à 40ª Zona Eleitoral (São José de Piranhas/PB). Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possua, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções, para a escolha de candidatos, serão realizadas no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2022. Os partidos políticos solicitarão ao Juiz Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 24 de outubro de 2022.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 25 de outubro de 2022.

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