Milhares de pessoas sofrem cotidianamente com a falta de assistência à saúde devido aos casos de desvios dos recursos que deveriam ser destinados à população.
Na Paraíba a situação se agravou a partir de 2011 quando o Governo do Estado, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, resolveu trazer Organizações Sociais, através de milionários contratos, para administrar grandes hospitais, UPAs e outras unidades de saúde.
Os escândalos com desvios de recursos da saúde resultaram na Operação Calvário e o maior escândalo de corrupção da história da Paraíba.
Esta semana o Ministério Público Federal abriu Inquérito Civil para apurar supostas práticas de improbidades administrativas na gestão do Hospital Regional de Patos.
O Inquérito é decorrente de Procedimento Preparatório que juntou documentos, relatórios, pareceres de processos da gestão da organização social Gerir no Hospital Regional de Patos.
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PORTARIA N° 17, DE 7 DE JULHO DE 2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, V e art. 8º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 77, de 14 de setembro de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal; e
e) considerando a presente Notícia de Fato. n. 1.24.000.000437/2022-70.
Converta-se o presente Procedimento Preparatório nº 1.24.000.000437/2022-70 em INQUÉRITO CIVIL, com o seguinte objeto:
“apurar atos de improbidade praticados na gestão do Complexo Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro em Patos, PB, pelo Instituto GERIR e descritas nos processos TC 19297/18 (contratação), TC-12940/19 (desvios) e TC-06401/20 (desvios) do TCE-PB”, com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos, autuando-a e procedendo ao registro da presente instauração na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da República.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
TIAGO MISAEL DE J. MARTINS
Procurador da República
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