A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu, por unanimidade, Manoel Benedito de Lucena Filho (Nael Rosa), Naedy Bastos de Lucena e Cláudio Roberto Medeiros Silva das sanções impostas em uma ação civil de improbidade administrativa. O caso envolvia supostas irregularidades na execução de um contrato de repasse entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Malta-PB, relacionado ao asfaltamento de ruas do município.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, destacando que não houve comprovação de dano ao erário nem enriquecimento ilícito dos réus. O relator, desembargador federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, ressaltou que, após a edição da Lei 14.230/2021, passou a ser indispensável a demonstração clara do dolo e do prejuízo financeiro para a condenação em casos de improbidade administrativa.
O advogado Newton Vita, responsável pela defesa no TRF5, afirmou que a decisão reforça a necessidade de provas concretas para punição em casos de improbidade, afastando condenações baseadas em presunções genéricas de dano ao erário. Com a reforma da sentença, os réus foram absolvidos das acusações, consolidando o novo entendimento jurídico sobre o tema.
Confira a decisão na íntegra:
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