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Motorista envolvido em acidente que matou Soraya Rosendo é liberado após pagar fiança

Após ser atendido no hospital, o motorista foi preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia.

21/04/2025 às 08h51
Por: Airton Alves Fonte: Da Redação com Pabhlo Rhuan
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Soraya Rosendo - Foto: Redes sociais
Soraya Rosendo - Foto: Redes sociais

Foi solto após pagamento de fiança José Paulo Martins de Oliveira, de 50 anos, motorista do veículo que se envolveu no acidente que tirou a vida da contabilista Soraya Rosendo, em Patos. O caso aconteceu na noite do último sábado (19), por volta das 21h45, no km 7 da BR-361. Segundo a PRF, o condutor teria invadido a contramão e colidido frontalmente com o carro onde estavam Soraya e Maria Ideilde Gualter.

O impacto foi tão forte que as duas mulheres ficaram presas às ferragens, exigindo a ação urgente do Corpo de Bombeiros. Soraya sofreu ferimentos gravíssimos e não resistiu, falecendo no hospital na manhã de domingo (20). Já Maria Ideilde permanece internada, mas em estado estável. Ambas estavam em um VW/Fox branco, que foi atingido em cheio pelo Polo conduzido por José Paulo.

Após ser atendido no hospital, o motorista foi preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. A prisão foi baseada no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo na direção de veículo. Apesar disso, ele foi liberado após o pagamento de uma fiança no valor de cerca de R$ 5 mil, estipulada pela autoridade policial.

O juiz responsável homologou a prisão e confirmou a legalidade da liberdade provisória com fiança, já que a pena máxima prevista para o crime não ultrapassa quatro anos. Agora, o caso segue com o Judiciário, que vai avaliar as circunstâncias do acidente e possíveis responsabilidades do motorista. Um dos pontos que ainda será investigado é a suspeita de embriaguez ao volante.

"Em relação à liberdade provisória com fiança concedida, verifico que também não há qualquer ilegalidade aparente. Com efeito, tratando-se de crime com pena máxima abstrata igual ou inferior a 04 (quatro) anos, como no caso, compete à própria autoridade policial a concessão de liberdade provisória com fiança, consoante previsão do art. 322, caput, CPP, o que foi feito. Ademais, o valor arbitrado foi estabelecido dentro dos limites legais (art. 325, I, do CPP) de 01 (um) a 100 (cem) salários-mínimos, com a redução prevista no art. 325, § 1º, II, do CPP, não havendo qualquer prejuízo para o custodiado.

Desta forma, não há qualquer indicativo de mácula formal ou material na prisão em flagrante, restando prudente a sua respectiva homologação.

ANTE O EXPOSTO:

  1. HOMOLOGO O APF (Auto de Prisão em Flagrante) e RATIFICO a Liberdade provisória com a fiança fixada pela autoridade
    policial.
  2. REMETA-SE os autos ao Juízo Competente."

Segundo a PRF, José Paulo se recusou a fazer o teste do bafômetro — uma escolha permitida por lei, mas que gera consequências administrativas. Ele foi multado em quase R$ 3 mil, teve a carteira de habilitação suspensa por 12 meses e o documento recolhido. A recusa também pode pesar na avaliação dos fatos ao longo da investigação.

A morte de Soraya causou grande comoção em Patos. Conhecida no bairro São Sebastião, onde morava, ela atuava com a família no tradicional escritório Rosendo Contabilidade. Amigos, colegas de profissão e moradores da cidade manifestaram pesar nas redes sociais, destacando sua dedicação à profissão e o carinho com que tratava todos ao seu redor.

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