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650 taxistas vão receber auxílio federal em Patos, diz prefeito Nabor

“Esses recursos além de ajudar a classe, irá movimentar esses recursos na economia local, gerando emprego e renda”, afirmou Nabor.

31/07/2022 às 09h58
Por: Airton Alves Fonte: Coordecom
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650 taxistas vão receber auxílio federal em Patos, diz prefeito Nabor

Mais 600 taxistas de Patos que atenderem exigências da portaria MTP N° 2.162, devem receber o auxílio federal para a categoria. O cadastramento foi finalizado neste sábado (29) pela Superintendência de Trânsito e Transportes (STTRANS), e informado pelo prefeito Nabor Wanderley e Elucinaldo Almeida, superintendente do órgão municipal.A

“Esses recursos além de ajudar a classe, irá movimentar esses recursos na economia local, gerando emprego e renda”, afirmou Nabor.

O primeiro pagamento começa a ser feito em 16 de agosto. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço com cadastro nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Na cidade de Patos dois taxistas se recusarão a se cadastrar no Bem Taxista, e assinaram ofício abrindo mão do auxílio.

 

Veja portaria:

PORTARIA MTP N° 2.162 DE 27 DE JULHO 2022

Em seu artigo

Art. 4º O benefício de que trata esta Portaria não será pago ao motorista de táxi beneficiário que:

I – esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

II – tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer

natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou

III – seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

§ 1º Para fins da verificação dos requisitos previstos no caput, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

§ 2º A elegibilidade, para fins de recebimento do benefício de que trata esta Portaria, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento nas hipóteses previstas no

caput.

§ 3º Será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

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