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MPPB recomenda suspensão do concurso público da Prefeitura de Malta

As medidas foram recomendadas pelo 4° promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima.

04/08/2022 às 10h29 Atualizada em 04/08/2022 às 10h37
Por: Airton Alves Fonte: Paraibaonline
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Foto: Ascom/MPPB
Foto: Ascom/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Malta, no Sertão do Estado, que não homologue o concurso público aberto pelo edital 1/2022 e que decrete a suspensão do certame pelo prazo de 90 dias, publicando o ato no diário oficial e nas páginas virtuais do concurso da prefeitura e da Facet, empresa responsável pela realização do concurso.

As medidas foram recomendadas pelo 4° promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações, e integram a notícia de fato 001.2022.043019, instaurada para apurar eventuais irregularidades denunciadas por candidatos ao MPPB.

Segundo o promotor de Justiça, o concurso promovido pela Prefeitura de Malta tem como objetivo o provimento de diversos cargos e os problemas apontados por alguns candidatos foram: ausência de resposta a recurso interposto; falha na publicação da listagem geral provisória, com omissão de diversos aprovados e possíveis vínculos políticos e familiares de alguns aprovados nas primeiras colocações do certame.

Ele explicou que a recomendação foi expedida em razão da necessidade de se apurar, com profundidade, as irregularidades elencadas, “evitando máculas no ingresso de novos servidores públicos nos quadros da administração pública de Malta”.

“A homologação do resultado final do concurso, antes da verificação das irregularidades, aumentaria a expectativa de nomeação dos candidatos constantes da lista geral”, disse.

O representante do MPPB destacou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que a administração pública deve proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa.

Também argumentou que o concurso público deve observar os princípios da moralidade e isonomia, garantindo que a seleção dos concorrentes ocorra de forma transparente e justa.

O prefeito municipal tem 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas, podendo anexar documentos e apresentar justificativa para o caso de não acatamento. Cópia da recomendação também foi enviada ao responsável pela Facet.

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