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Prefeitura de Patos regulamenta funcionamento da Zona Azul no município

Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, e aos sábados, das 7h às 13h, em vias estratégicas da cidade.  

Por: Airton Alves Fonte: Secom - Prefeitura de Patos 
22/09/2025 às 13h02 Atualizada em 22/09/2025 às 13h11
Prefeitura de Patos regulamenta funcionamento da Zona Azul no município
Imagem ilustrativa: Reprodução

A Prefeitura de Patos publicou, na última quarta-feira (17), o Decreto nº 113/2025, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – no município. A medida tem como objetivo principal melhorar a mobilidade urbana, democratizar o uso das vagas públicas e implementar novas tecnologias de gestão do estacionamento.

De acordo com o decreto, a Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, e aos sábados, das 7h às 13h, em vias estratégicas da cidade.  

Confira a lista das ruas:

- Avenida Epitácio Pessoa/Solon de Lucena;

- Avenida Barão do Rio Branco;

- Avenida Vidal de Negreiros;

- Rua Paulo Mendes;

- Rua Bossuet Wanderley;

- Praça Getúlio Vargas;

- Rua Pedro Firmino;

- Rua Floriano Peixoto;

- Rua Rui Barbosa;

- Rua Leôncio Wanderley;

- Rua Jeová Bezerra;

- Rua Peregrino Filho;

- Rua Dom Pedro II;

- Rua Vereador Joaquim Leitão;

- Rua Peregrino Carvalho.

A tarifa inicial foi fixada em R$ 2,00 por hora, podendo o usuário adquirir tíquetes referentes ao tempo que pretende permanecer estacionado. O pagamento poderá ser feito diretamente aos monitores de estacionamento rotativo, em dinheiro, PIX ou cartões de crédito e débito.

Estarão isentos do pagamento veículos oficiais em serviço, táxis, mototáxis e alternativos cadastrados no município, veículos de emergência e utilidade pública devidamente identificados, além de motocicletas quando estacionadas em áreas destinadas a elas.

A STTRANS alerta que estacionar sem tíquete válido, utilizar credenciais de forma irregular ou permanecer além do tempo pago sujeitará o usuário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O órgão também reforça que não se responsabiliza por furtos, roubos, danos ou quaisquer prejuízos aos veículos ou seus ocupantes nas áreas da Zona Azul.  

Diário Oficial

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