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Governo envia ao presidente Lula projeto de lei “Antifacção” com penas mais duras para líderes do crime organizado

Pelo texto, o crime de “organização criminosa qualificada” passa a ser um novo tipo penal.

Por: Airton Alves Fonte: Da Redação com Agência Brasil
22/10/2025 às 20h08
Governo envia ao presidente Lula projeto de lei “Antifacção” com penas mais duras para líderes do crime organizado
Foto - Valter Campanato/Agência Brasi

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta quarta-feira (22) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil o projeto de lei “Antifacção”. A proposta endurece as punições para integrantes e líderes de facções criminosas e cria novos mecanismos de combate ao crime organizado no país.

Pelo texto, o crime de “organização criminosa qualificada” passa a ser um novo tipo penal, com pena de até 30 anos de prisão. O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional com informações sobre as facções, para auxiliar investigações e o rastreamento das atividades desses grupos.

Segundo Lewandowski, o objetivo é atualizar a legislação de 2013 e dar uma resposta mais firme ao avanço do crime organizado. “O Estado precisa estar mais organizado do que o crime, que se torna cada vez mais sofisticado”, afirmou o ministro.

A proposta prevê ainda ações para bloqueio e apreensão rápida de bens e valores de investigados, inclusive durante o inquérito, e autoriza infiltração de policiais ou colaboradores em organizações criminosas. Também está prevista a possibilidade de criação de empresas fictícias para facilitar a operação e o monitoramento de encontros entre presos ligados a facções.

As penas para o crime de organização criminosa simples também seriam aumentadas — de 3 a 8 anos, passariam para 5 a 10 anos. Já o tipo qualificado, com agravantes como uso de armas de fogo, domínio territorial, aliciamento de menores ou envolvimento de agentes públicos, teria a punição ampliada de dois terços ao dobro.

O projeto ainda classifica o crime de organização criminosa qualificada como hediondo, o que o torna inafiançável e sujeito a regime mais rigoroso de cumprimento de pena.

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