
O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que promove alterações no Código Penal e fortalece o combate ao crime organizado, ampliando a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. O ato foi publicado no Diário Oficial da União.
De autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato, a legislação tipifica novas modalidades de crimes e aumenta a proteção a agentes públicos. Em redes sociais, Moro destacou a importância da medida: “Se não protegermos os agentes da lei que colocam suas vidas em risco para enfrentar o crime organizado, perderemos essa guerra.” Lula, por sua vez, afirmou que “o governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor.”
Entre as mudanças, a contratação de integrante de associação criminosa para cometer crimes terá pena de 1 a 3 anos, que se somará à penalidade do crime cometido. A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) passa a tipificar obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com reclusão de 4 a 12 anos, cumprida em presídio federal de segurança máxima antes mesmo do julgamento.
A Lei nº 12.694 também prevê proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e profissionais da segurança pública, incluindo familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função. As mudanças foram sancionadas após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que resultou na morte de mais de 120 pessoas, reforçando a necessidade de medidas de segurança mais rígidas.