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Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência emite nota de repúdio devido a fogos com barulhos em eventos políticos

A Lei 5.102 de 11 de abril de 2019 em seu artigo sexto proíbe expressamente o uso de fogos de artifício

Por: Guilherme Andrade
29/09/2022 às 08h30 Atualizada em 29/09/2022 às 09h46
Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência emite nota de repúdio devido a fogos com barulhos em eventos políticos

O Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência publicou uma nota de repudia devido ao um evento político ocorrido na cidade de Patos, nos dias 17 e 24 de setembro.

A nota se ampara na lei municipal 5.102 de 11 de abril de 2019 que proíbe fogos de artifícios com barulhos e prejudica as pessoas com deficiência, autistas, além de idosos e animais.

 

Confira a nota na íntegra:

O Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência vem manifestar o seu repúdio em decorrência do uso de fogos de artifício por parte de agremiações políticas durante a noite do dia 17 de setembro de 2022.

A Lei 5.102 de 11 de abril de 2019 em seu artigo sexto proíbe expressamente o uso de fogos de artifício. Estamos atentos a expressões e atitudes desta natureza e não toleraremos em nenhuma hipótese tais práticas.

Patos-PB, 19 de setembro de 2022.

Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência

Prefeitura Municipal de Patos-PB

 

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