A Prefeitura de Cacimba de Areia-PB, recebeu nesta semana, uma notificação do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), por meio do promotor Uirassu de Melo Medeiros, de uma farmácia que funciona na sede do município, porém, sem cumprir com uma das exigências do Conselho Federal de Farmácias, que é a presença de um farmacêutico no estabelecimento.
A Lei 13.021/14 transforma as farmácias e drogarias em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, destaca o professor do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, André Schmidt Suaiden.
Entre tantos itens importantes da Lei, vale ressaltar outro ponto de relevância a ser observado: “Essa Lei exige a obrigatoriedade de um farmacêutico em todo tempo de funcionamento da farmácia, sendo dele a responsabilidade e a assistência técnica”, fala o professor.
Outro fator de igual importância é a questão do proprietário da farmácia, que não tem autonomia para desautorizar ou desconsiderar as orientações emitidas pelo farmacêutico, fazendo um resgate da sua profissão.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária realizará todo o procedimento cabível, no tocante a regularização do empreendimento e responder ao que compete ao órgão a notificação do Ministério Público.
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