Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária desta terça-feira (28), por unanimidade e em turno único, quatro Projetos de Resolução de autoria da Mesa Diretora da casa Juvenal Lúcio de Sousa que regulamentam a nova lei de licitações, a Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Patos.
O primeiro, Nº 01/2023, regulamenta o enquadramento de bens nas categorias comum e de luxo; o segundo, Nº 02/2023, regulamenta os orçamentos que se referem a Lei, estabelecendo normais gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais; o terceiro, Nº 03/2023, regulamenta as funções essenciais que se referem e, o de Nº 04/2023, regulamentando as contratações diretas a que se refere a mesma Lei Federal.
“É obrigação da câmara fazer essa regulamentação e, no caso do Poder Executivo, essa regulamentação pode ser feita através de decreto”, explicou a presidente da Mesa Diretora, Tide Eduardo (União), acrescentando que essa obrigatoriedade se estende aos Executivos e Legislativos municipais e estaduais de todo o país.
De acordo com art. 53 do Regimento Interno da casa, os Projetos de Resoluções carecem apenas de uma votação e, em seguida, promulgado pela presidente da mesa.
Nova Lei de Licitações e Contratos
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e substitui a que estava em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
O projeto que deu origem à Lei 14.133/21 é do Senado e foi analisado na Câmara dos Deputados em 2019. O relator foi o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).
Modalidades
Das modalidades de licitação existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.
O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.
Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Mín. 23° Máx. 36°