O Ministério Público da Paraíba (MPPB), arquivou a denúncia do vereador Salomão Cordeiro contra os vereadores Damião de Seli e Francisco Bezerra, em Santa Terezinha-PB, por acumulação de cargos públicos.
Salomão havia denunciado Damião, presidente da Câmara de Vereadores, que é servidor efetivo da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTRANs), o que segundo a Constituição Federal (em seu artigo 38, inciso III), não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício de mandato de vereador. portanto, deve haver compatibilidade de horário.
Quanto a Francisco bezerra, vice-presidente da Câmara de Santa Terezinha, Salomão Cordeiro denunciou que ele tem um cargo de motorista na prefeitura. O Ministério Público também entendeu que não há ilegalidade de Francisco Bezerra em ocupar a função de servidor público municipal, compatível com o cargo de vereador.
"À vista do exposto, o MPPB, por conduto do membro digitalmente signatário, promove o arquivamento da Notícia de Fato, a teor do artigo 4º, III, da Resolução CPJ 004/2013, porquanto os fatos narrados não configuram violação à regra constitucional da inacumulabilidade de vínculos públicos", diz a decisão judicial.
Patos Verdade com informações do Blog do Jordan Bezerra*
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