A Câmara Municipal de Patos realizou na noite desta segunda-feira (25.09) mais uma Audiência Pública, desta vez para debater a descriminalização do aborto ora em discussão no STF – Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. Ela defendeu que o aborto seja descriminalizado nesse período de 12 semanas.
O tema foi provocada pela vereadora Nadir Rodrigues (Republicanos) através do Requerimento Nº 1.203/2023, aprovado por unanimidade, e reuniu representantes de diversos seguimentos da sociedade civil organizada, entre esses, igrejas, pastorais, associações e outros. “A gente avalia de forma positiva esse encontro de hoje, uma vez que a sociedade atendeu nosso convite e compareceu em bom número. Mais que isso, participou dos debates e se posicionou por unanimidade em favor da vida e contra o aborto.”, comemorou a vereadora autora.
A presidente da mesa diretora, vereadora Tide Eduardo (UB) coordenou os trabalhos e abriu a tribuna da casa para que todos os presentes pudessem expressar suas opiniões. “Bastante democrática e participativa.”, avaliou a presidente, destacando, ainda, a unanimidade das opiniões em defesa da vida. “Também considero positiva, pela oportunidade que tivemos de ampliar nossos conhecimentos sobre esse tema polêmico.”, acrescentou.
Na Tribuna, se pronunciaram: a vereadora Nadir (Republicanos), que em seguida exibiu um vídeo com imagens chocantes feitas em lixeiras de clínicas de aborto de países onde o procedimento é autorizado e que emocionou os presentes; Pe. Sebastião Gonçalves, que representou o Bispo Diocesano Dom Eraldo Bispo da Silva; em seguida foi exibido um vídeo de Dom Eraldo destacando uma nota publicada pela CNBB – Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, intitulada “Vida: direito inviolável”, em que a igreja católica se posiciona contra o aborto; o vereador Sales Junior (Republicanos), líder do prefeito na casa; a Pastora Joana Dark, da igreja O Nazareno; vereadora Fátima Bocão (Republicanos); Itayane Brito, doula e estudante de enfermagem; o vereador Josmá Oliveira (PL); Maria Joseny de Lima Medeiros Assis (Josa), representando a pastoral do idoso, Conselho Municipal da Pessoa Idosa e Pastoral da Comunicação da Diocese de Patos; vereador Davi Maia (DC); Larissa Suarez, Mestra em psicologia Clínica pela Universidade Católica de Pernambuco; vereador Zé Gonçalves (PT); vereador ítalo Gomes (Republicanos); Miqueias Silva, professor; Séfora Cândido, diretora da maternidade Peregrino Filho, em Patos-PB; Samara Oliveira, presidente do Conselho de Mulheres de Patos e integrante do Movimento Olga Benário; Pastor Sandro, da Igreja Congregacional; Emiliano Araújo, servidor público; Maria de Fátima Oliveira, professora e Vitor Ireneu, acadêmico de direito.
Ao final dos debates, a presidente Tide Eduardo agradeceu pela presença de todos e pediu o engajamento das pessoas na coleta de assinaturas em um Abaixo Assinado que será anexado a Ata da Audiência Pública. “Após a coleta de assinaturas, nós iremos enviar cópias para o Supremo Tribunal Federal e para o Congresso.”, informou a parlamentar. O padre Sebastião, que na ocasião representou o bispo Dom Eraldo, também se comprometeu em coletar assinaturas nas igrejas católicas. “Após as missas nós pediremos aos fieis que assinem esse documento em defesa da vida.”, asseverou o Vigário Paroquial da Catedral de Nossa Srª da Guia. A vereadora Nega Fofa (Solidariedade), também participou dos debates.
ADPF 442
A petição inicial da ação, apresentada pelo PSOL junto com o Instituto Anis, deseja que o Supremo não considere o embrião como pessoa constitucional e, sim, como “criatura humana intraútero”. Ou seja, uma estratégia linguística para dizer que esses seres humanos não estariam protegidos pela Constituição Federal até que nasçam. Como consequência, também requerem que sejam desconsiderados os direitos fundamentais dos nascituros.
O que diz a regra atual sobre o tema?
O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados. Há três crimes descritos:
1 – provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;
2 – provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
3 – provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.
As penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.
Há, também, três exceções atuais à regra. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:
1 – a gravidez é decorrente de um estupro;
2 – o feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);
3 – há risco de vida para a gestante.
A legenda solicita ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.
Fonte: Gazeta do Povo
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