Os municípios de São Mamede e Patos formalizam nesta quarta-feira, 20, o Consórcio Administrativo 01/2023, que objetiva a abertura do Instituto de Longa Permanência – Casa do Idoso João Izidoro de Andrade.
Na prática, o funcionamento da Casa ocorrerá com o acolhimento de 20 pessoas idosas das duas cidades. O critério de vagas segue a proporcionalidade respectiva a cada município, a saber, 13 pessoas de Patos e 7 de São Mamede.
É importante dizer que o custeio do equipamento será feito também de acordo com a proporcionalidade de pessoas acolhidas de cada município. Assim, Patos tem a responsabilidade de custear 65% das despesas, enquanto São Mamede os 35% restantes.
O ILPI está passando por uma manutenção e reparos para sua adequação. A abertura oficial será no dia 8 de janeiro.
Segue a íntegra do parágrafo único do documento:
O presente contrato regera-se pelas seguintes condições:
I – O Município de São Mamede disponibilizará a estrutura da ILP, com pessoal (inicialmente apontado 3 vigilantes, 2 cozinheiros, 2 técnicos de enfermagem, 2 ASG e 4 cuidadores, cabendo ao município gestor disciplinar a folha de pessoal);
II – O Município de Patos subvencionará 65% do valor necessário para pagamento de pessoal.
III – Haverá a gestão de recursos privados dos idosos institucionalizados e possuidores de benefícios previdenciários e assistenciais no percentual de 70% para aplicação em manutenção da instituição (alimentação, água, luz,) e 30% do benefício do idoso será aplicado em despesas particulares a escolha do próprio idoso que terá autonomia para aplicar e utiliza;
IV – A gestão dos recursos mencionados no item acima ficará a cargo da gestão da ILP, podendo ser criado associação para tal fim;
V – Caberá ao Município Gestor da instituição disponibilizar mensalmente a visita de equipe multidisciplinar vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para fins de acompanhamento individual dos idosos;
VI – A forma e requisitos de ingresso será estabelecida, por ato próprio, entre os Municípios convenentes;
VII – Fica acordado que no prazo de 100 dias haverá o efetivo funcionamento da ILP e, o não cumprimento importará em retorno à obrigação originária;
VIII – O Município de São Mamede equipará a ILP com câmera de Segurança.
Assessoria
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