24°C 37°C
Patos, PB
Publicidade

Ministério Público arquiva denúncia contra Prefeitura de Patos por descarte irregular de resíduo sólidos

Exaurido o prazo, o MPPB atestou o cumprimento das condições previstas no ANPP e a subprocuradora requereu a extinção da punibilidade do investigado.

11/01/2024 às 17h25
Por: Airton Alves Fonte: Portal 40 Graus
Compartilhe:
 Ministério Público arquiva denúncia contra Prefeitura de Patos por descarte irregular de resíduo sólidos

A 1ª subprocuradora-Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual da Paraíba, em Patos, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, arquivou denúncia feita por membros da oposição contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, por suposto crime ambiental decorrente do lançamento de resíduos sólidos pelo município de Patos/PB.

A subprocuradora abriu investigação criminal, através da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, mas em decisão recente, acabou arquivando a denúncia já que não ficou comprovada a denúncia feita.

Durante o transcorrer da investigação, o Ministério Público do Estado da Paraíba firmou Acordo de Não Persecução Penal - ANPP com investigado, a fim de conferir resolutividade à investigação realizada nos autos do presente Procedimento de Investigação Criminal.

No transcurso da investigação, conforme consta na Cláusula n° 5ª do ANPP, em contrapartida a não persecução penal, o investigado comprometeu-se a:

“(a) até 31 de dezembro de 2022, não destinar resíduos sólidos do município de Patos/PB para lixões, aterros controlados ou outra forma não autorizada pela Lei n° 12.350/2010, e

(b) Caso não tenha pactuado anteriormente, firmar, no prazo de 30 dias, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça local com atribuições na área da defesa do meio ambiente, para, no prazo máximo de 5 (cinco) anos recuperar a área ambientalmente degradada pela aposição inadequada de resíduos sólidos no Município de Patos/PB.

Exaurido o prazo, o MPPB atestou o cumprimento das condições previstas no ANPP e a subprocuradora requereu a extinção da punibilidade do investigado, pretensão que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme decisão acostada aos autos.

Eis a decisão:

Ante o exposto, considerando o cumprimento do ANPP c/c a declaração de extinção da punibilidade do investigado, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório, nos termos do artigo 19 da Resolução CPJ n° 017/2018 1.

Com fundamento no Artigo 41, I da Lei Complementar nº 97/2010 – LOMP, dê-se ciência ao investigado (preferencialmente por meio eletrônico), fazendo constar a possibilidade de interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça no prazo de 5 dias

Exaurido o prazo, dê-se baixa no registro.

001.2021.057152-Portaria de instauração de PIC nº 104_CCRIMP_2021-2023-0002408792.pdf

 

Portal 40 Graus

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB
36°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 37°

35° Sensação
3.29km/h Vento
27% Umidade
49% (0mm) Chance de chuva
05h02 Nascer do sol
05h30 Pôr do sol
Ter 36° 24°
Qua 37° 22°
Qui 37° 23°
Sex 38° 23°
Sáb 37° 23°
Atualizado às 13h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,17%
Euro
R$ 6,10 +1,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,46%
Bitcoin
R$ 583,757,46 -4,27%
Ibovespa
129,205,15 pts 0.06%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio